Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, inciso III

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
à contribuição ao Fundo de Investimento Social – Finsocial, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9 da Lei n 7.689, de 1988 , na alíquota superior a 0,5% (cinco décimos por cento), conforme Leis n s 7.787, de 30 de junho de 1989 , 7.894, de 24 de novembro de 1989 , e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decret
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados