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Art. 19-C, § 2º — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A aplicação do disposto neste artigo não implicará o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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