Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
Fica isento do pagamento dos honorários de sucumbência o autor da demanda de natureza tributária, proposta contra a União (Fazenda Nacional), que desistir da ação e renunciar ao direito sobre que ela se funda, desde que:
Art. 21, inciso I
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a decisão proferida no processo de conhecimento não tenha transitado em julgado;
Art. 21, inciso II
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a renúncia e o pedido de conversão dos depósitos judiciais em renda da União sejam protocolizados até 15 de setembro de 1997.