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Art. 22, § 2 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A petição de que trata o § 1 deverá conter o número da conta a que os depósitos estejam vinculados e virá acompanhada de cópia da página do órgão oficial onde tiver sido publicado o ato homologatório.