Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O ofício para que o depositário proceda à conversão de depósito em renda deverá ser expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do despacho judicial que acolher a petição.