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Art. 25, § único — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial da contribuição, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.