Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26-A, § 6 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Confirmada a existência de prejuízo ao erário ou desvio dos recursos na forma do § 5 , serão implementadas medidas administrativas ou judiciais para recuperação dos valores, sob pena de responsabilização solidária.