Art. 36
Grifarselecione o texto para grifar
O inciso II do art. 11 da Lei n 9.641, de 25 de maio de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 36, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o pagamento da gratificação será devido até que seja definida e implementada a estrutura de apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." "