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Art. 38 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n 2.176-79, de 23 de agosto de 2001 .
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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