Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
A não-observância do disposto no § 1 do art. 2 e nos arts. 6 e 7 desta Lei sujeita os responsáveis às sanções da Lei n 8.112, de 1990 , e do Decreto-Lei n 5.452, de 1943.
Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;