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Art. 8A, § 3º — Cancelamento de Matriculas Irregulares - Lei n 6.739/1979
Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo.