Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 1º-A

Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O AQ de que trata o caput deste artigo será implementado conforme regulamento de cada órgão do Poder Judiciário da União, que definirá as áreas e os temas de interesse institucional para fins de reconhecimento das titulações, das certificações e das ações de capacitação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados