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Art. 15, inciso V — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
0,2 (dois décimos) vezes o VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação;