Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso VIII — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações.