Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 1º-C — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
A soma dos adicionais previstos nos incisos III, VII e VIII do caput deste artigo está limitada a 2 (duas) vezes o VR.