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Art. 15, § 2º

Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006

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Os coeficientes relativos aos incisos V e VIII do caput deste artigo serão válidos pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado da conclusão da certificação, independentemente de seu prazo de validade, ou da última ação que totalizar o mínimo exigido, conforme o caso.
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