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LeiJuris

Art. 15, § 4º

Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006

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O servidor cedido não fará jus ao AQ, salvo se cedido para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
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