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Art. 15, § 4º — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
O servidor cedido não fará jus ao AQ, salvo se cedido para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).