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Art. 15, § 6º — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
Na hipótese de o servidor referido no § 5º ter recebido VPNI por força da redação dada a esse dispositivo pela Lei nº 14.687, de 20 de setembro de 2023 , a referida VPNI será automaticamente transformada no AQ previsto no inciso VII do caput deste artigo.