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Art. 4, inciso I — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;