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Art. 20, inciso II — Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969
Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens; Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;