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LeiJuris

Art. 20, inciso V

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;
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