Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, inciso IV — Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969
Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;