Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 33

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Ao efetuar a inscrição ou qualquer averbação, o Oficial do Registro de Imóveis mencionará, no respectivo ato, a existência de qualquer documento anexo à cédula e nêle aporá sua rubrica, independentemente de qualquer formalidade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados