Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020 Parágrafo único. A CPR admite prestação única ou parcelada, hipótese em que as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações deverão estar previstos no título.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados