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Art. 2, inciso XXIV — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
receita bruta semestral da serventia: o somatório dos valores percebidos a título de emolumentos, e outras receitas, no semestre em razão da prestação do serviço delegado, inclusive o ressarcimento por atos gratuitos e a complementação de renda mínima, deduzidos, exclusivamente, os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios; não se deduzem, para esse fim, as despesas de custeio, de pessoal ou de investimento da serventia, nem os tributos devidos pelo delegatário