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Art. 2, inciso III — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
classe da serventia: categoria de enquadramento econômico definida com base na receita bruta semestral da serventia, na forma do inciso XXIV, utilizada como critério de proporcionalidade regulatória para a gradação de prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle;