A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Art. 1000, § único
Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Quanto à obrigação de inscrição de sociedade simples que institui sucursal, qual das afirmativas está em conformidade com a norma?
A) Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária, e ainda obter autorização prévia da autoridade competente.
B) Pode inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sem necessidade de comprovar a inscrição originária.
Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária.
D) Deve inscrevê‑la no mesmo Registro Civil onde está a sociedade, apresentando a prova da inscrição originária.
Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas não é exigida a prova da inscrição originária.
Ver gabarito
Gabarito: Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária.
Trecho da leiA sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.