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LeiJuris

Art. 1000

Código Civil

Art. 1000

A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Art. 1000, § único

Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Quanto à obrigação de inscrição de sociedade simples que institui sucursal, qual das afirmativas está em conformidade com a norma?

  1. A) Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária, e ainda obter autorização prévia da autoridade competente.
  2. B) Pode inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sem necessidade de comprovar a inscrição originária.
  3. Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária.
  4. D) Deve inscrevê‑la no mesmo Registro Civil onde está a sociedade, apresentando a prova da inscrição originária.
  5. Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas não é exigida a prova da inscrição originária.
Ver gabarito

Gabarito: Deve inscrevê‑la no outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentando a prova da inscrição originária.

Trecho da leiA sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

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