Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1004

Código Civil

Art. 1004

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

Art. 1004, § único

Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, qual a consequência para o sócio que deixa de efetuar as contribuições previstas no contrato social, caso não as realize nos trinta dias subsequentes à notificação pela sociedade, quanto ao dano emergente da mora?

  1. A) Não responderá perante a sociedade, pois a obrigação só se aplica se houver culpa grave.
  2. B) Responderá perante a sociedade, nos trinta dias subsequentes ao da notificação, mediante pagamento de multa.
  3. Responderá perante a sociedade pelos prejuízos causados, independentemente do prazo de notificação.
  4. D) Responderá perante a sociedade pelo dano emergente da mora.
  5. Responderá perante a sociedade após quinze dias da notificação, pelo dano emergente da mora.
Ver gabarito

Gabarito: D) Responderá perante a sociedade pelo dano emergente da mora.

Trecho da leinos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo