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LeiJuris

Art. 1010

Código Civil

Art. 1010

Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

Art. 1010, § 1º

Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

Art. 1010, § 2º

Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

Art. 1010, § 3º

Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no art. 1.010 do Código Civil, assinale a alternativa correta quanto ao quórum de deliberação quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade.

  1. A) As deliberações serão tomadas por unanimidade de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
  2. B) As deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas, exigindo-se quórum mínimo de dois terços do capital social.
  3. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o número de sócios.
  4. D) As deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
  5. As deliberações serão tomadas por maioria de capital, mas somente se houver previsão expressa em lei ou no contrato social.
Ver gabarito

Gabarito: D) As deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

Trecho da leiAs deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

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