Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
Art. 1030, § único
Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Considerando o dispositivo que dispõe: Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente?
A) A exclusão judicial é facultativa, ainda que o art. 1.004 e seu parágrafo único proíbam a medida.
B) A exclusão judicial pode ser realizada, exceto nas hipóteses previstas no art. 1.004 e seu parágrafo único.
A exclusão judicial pode ser realizada, independentemente do que dispõe o art. 1.004 e seu parágrafo único.
D) A exclusão judicial depende exclusivamente da maioria dos demais sócios, sem referência ao art. 1.004.
A exclusão judicial só será possível se o art. 1.004 e seu parágrafo único forem violados.
Ver gabarito
Gabarito: B) A exclusão judicial pode ser realizada, exceto nas hipóteses previstas no art. 1.004 e seu parágrafo único.
Trecho da leiRessalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único