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LeiJuris

Art. 1034

Código Civil

Art. 1034

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

Art. 1034, inciso I

anulada a sua constituição;

Art. 1034, inciso II

exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

  1. A) se o sócio majoritário solicitar, independentemente de exaurir o fim social ou de a sociedade ser inexeqüível.
  2. B) a constituição da sociedade for anulada, ou o fim social estiver exaurido, ou a sua inexeqüibilidade for verificada.
  3. quando o juiz entender que a atividade social é contrária à ordem pública, ainda que a constituição não tenha sido anulada.
  4. D) apenas se a sociedade estiver insolvente financeiramente, independentemente da anulação da constituição.
  5. houver concordância unânime dos sócios, ainda que a constituição não esteja anulada.
Ver gabarito

Gabarito: B) a constituição da sociedade for anulada, ou o fim social estiver exaurido, ou a sua inexeqüibilidade for verificada.

Trecho da leia sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

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