Art. 1034
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
Art. 1034, inciso I
anulada a sua constituição;
Art. 1034, inciso II
exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
Código Civil
Art. 1034
Art. 1034, inciso I
Art. 1034, inciso II
Flashcards deste artigo
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Conforme a norma, a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
Gabarito: B) a constituição da sociedade for anulada, ou o fim social estiver exaurido, ou a sua inexeqüibilidade for verificada.
Trecho da leia sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
Neste diploma
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