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LeiJuris

Art. 1040

Código Civil

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A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a regra de aplicação das normas à sociedade em nome coletivo, quando houver omissão de disposições neste Capítulo, qual alternativa está correta?

  1. A) A sociedade em nome coletivo deve observar, primeiramente, as normas deste Capítulo; se houver lacunas, aplica‑se, subsidiariamente, as normas do Capítulo antecedente.
  2. B) A sociedade em nome coletivo está subordinada exclusivamente às normas do Capítulo antecedente, independentemente de omissão no presente Capítulo.
  3. As normas deste Capítulo e as do Capítulo antecedente regulam simultaneamente a sociedade em nome coletivo, sem hierarquia entre elas.
  4. D) A sociedade em nome coletivo segue apenas as normas deste Capítulo, não havendo referência a capítulos anteriores.
  5. A sociedade em nome coletivo pode escolher aplicar as normas do Capítulo antecedente mesmo quando o Capítulo atual contém disposições específicas.
Ver gabarito

Gabarito: A) A sociedade em nome coletivo deve observar, primeiramente, as normas deste Capítulo; se houver lacunas, aplica‑se, subsidiariamente, as normas do Capítulo antecedente.

Trecho da leiA sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

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