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Art. 1040 — Código Civil
A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Considerando a regra de aplicação das normas à sociedade em nome coletivo, quando houver omissão de disposições neste Capítulo, qual alternativa está correta?
Gabarito: A) A sociedade em nome coletivo deve observar, primeiramente, as normas deste Capítulo; se houver lacunas, aplica‑se, subsidiariamente, as normas do Capítulo antecedente.
Trecho da leiA sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
Neste diploma