Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1041

Código Civil

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Sobre a redação do contrato, qual obrigação a lei estabelece em relação à firma social?

  1. A) O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
  2. B) O contrato deve mencionar, apenas as indicações referidas no art. 997, não sendo necessária a inclusão da firma social.
  3. O contrato deve mencionar somente a firma social, sem necessidade de observar as indicações do art. 997.
  4. D) O contrato pode mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.
  5. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, o número da inscrição estadual.
Ver gabarito

Gabarito: A) O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

Trecho da leiO contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados