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LeiJurisFicha de estudo
Art. 106 — Código Civil
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Com base no disposto, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico quando:
A) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico somente quando a impossibilidade for absoluta.
B) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, independentemente de sua natureza ou do momento em que cesse.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico quando a condição já estiver cumprida.
D) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes da condição a que ele está subordinado ser realizada.
A impossibilidade inicial do objeto só deixa de invalidar o negócio jurídico se as partes expressamente pactuarem a sua superação.
Ver gabarito
Gabarito: D) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes da condição a que ele está subordinado ser realizada.
Trecho da leiA impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.