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LeiJuris

Art. 105

Código Civil

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A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a norma, não pode ser invocada pela outra parte a incapacidade relativa de uma das partes em benefício próprio. Assinale a alternativa correta.

  1. A) A parte contrária está impedida de invocar a incapacidade relativa da outra parte para obter vantagem própria.
  2. B) A parte contrária pode invocar a incapacidade relativa da outra parte em benefício de terceiros, independentemente da divisibilidade do objeto.
  3. A incapacidade relativa pode ser invocada pela outra parte tanto em benefício próprio quanto em benefício dos co‑interessados, independentemente da divisibilidade do objeto.
  4. D) A parte contrária pode invocar a incapacidade relativa da outra parte para obter vantagem própria, salvo quando o objeto do direito for indivisível.
  5. A parte contrária está impedida de invocar a incapacidade relativa da outra parte em benefício dos co‑interessados, ainda que o objeto seja indivisível.
Ver gabarito

Gabarito: A) A parte contrária está impedida de invocar a incapacidade relativa da outra parte para obter vantagem própria.

Trecho da leiincapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio

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