Art. 191
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o art. 191, caput, do Código Civil, a renúncia da prescrição não poderá ser feita antes de qual circunstância?
- A) Da propositura da ação.
- B) Do trânsito em julgado da sentença.
- Da consumação da prescrição.
- D) Da citação válida do réu.
- Da contestação apresentada pelo devedor.
Ver gabarito
Gabarito: Da consumação da prescrição.
Trecho da leiA renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Verificar no portal do STJ ↗
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