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LeiJuris

Art. 1047

Código Civil

Art. 1047

Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

Art. 1047, § único

Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o dispositivo que dispõe: Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, qual é a consequência jurídica para o comanditário quanto ao exercício de atos de gestão e à utilização do seu nome na firma social?

  1. A) O comanditário pode participar das deliberações da sociedade e fiscalizar suas operações, porém está proibido de exercer qualquer ato de gestão ou de colocar seu nome na firma social, sob pena de ser responsabilizado como sócio comanditado.
  2. B) O comanditário tem plena liberdade para praticar atos de gestão na sociedade, bastando que participe das deliberações e fiscalize as operações, não havendo qualquer sanção prevista.
  3. A pena de responsabilidade de sócio comanditado incide apenas sobre a participação nas deliberações da sociedade, não alcançando a prática de atos de gestão ou a utilização do nome na firma.
  4. D) Mesmo tendo a faculdade de participar das deliberações e fiscalizar as operações, o comanditário está impedido de exercer qualquer atividade na sociedade, inclusive a participação nas deliberações.
  5. O comanditário pode ter seu nome incluído na firma social, desde que se abstenha de praticar atos de gestão, não havendo risco de responsabilidade.
Ver gabarito

Gabarito: A) O comanditário pode participar das deliberações da sociedade e fiscalizar suas operações, porém está proibido de exercer qualquer ato de gestão ou de colocar seu nome na firma social, sob pena de ser responsabilizado como sócio comanditado.

Trecho da leiSem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações

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