O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Art. 1049, § único
Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
De acordo com a norma que dispõe que o sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa‑fé e de acordo com o balanço, assinale a alternativa correta.
A) O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa‑fé e de acordo com o balanço.
B) O sócio comanditário é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa‑fé e de acordo com o balanço.
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa‑fé, independentemente do balanço.
D) O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de má‑fé e de acordo com o balanço.
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros, ainda que tenham sido recebidos de boa‑fé e de acordo com o balanço.
Ver gabarito
Gabarito: A) O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa‑fé e de acordo com o balanço.
Trecho da leiO sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.