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LeiJuris

Art. 1051

Código Civil

Art. 1051

Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

Art. 1051, inciso I

por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

Art. 1051, inciso II

quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Art. 1051, § único

Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

A sociedade se dissolve de pleno direito se a falta de uma das categorias de sócio perdurar por mais de cento e oitenta dias.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiDissolve-se de pleno direito a sociedade: por qualquer das causas previstas no art. 1.044; quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Texto oficial no Planalto ↗

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