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LeiJuris

Art. 1052

Código Civil

Art. 1052

Grifarselecione o texto para grifar
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1052, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

Art. 1052, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

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