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LeiJuris

Art. 1055

Código Civil

Art. 1055

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Art. 1055, § 1º

Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Art. 1055, § 2º

É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto sobre o capital social, assinale a alternativa correta acerca da divisão em quotas iguais ou desiguais e da possibilidade de uma ou diversas quotas a cada sócio.

  1. A) É vedado que o capital social seja dividido em quotas; ele deve permanecer indivisível entre os sócios.
  2. B) O capital social pode ser dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, cabendo a cada sócio uma ou mais quotas.
  3. As quotas do capital social podem ser desiguais, mas cada sócio deve possuir exatamente duas quotas.
  4. D) O capital social deve ser dividido exclusivamente em quotas iguais, sendo permitido apenas uma quota por sócio.
  5. O capital social pode ser dividido em quotas, porém todas devem ser iguais e cada sócio pode ter apenas uma quota.
Ver gabarito

Gabarito: B) O capital social pode ser dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, cabendo a cada sócio uma ou mais quotas.

Trecho da leiO capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

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