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LeiJuris

Art. 1060

Código Civil

Art. 1060

A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Art. 1060, § único

A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a legislação que regula a sociedade limitada, quem pode exercer a administração da empresa, considerando a quantidade de administradores?

  1. A) Uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
  2. B) Apenas os sócios que detenham a maioria das quotas da empresa.
  3. O representante legal da empresa, escolhido em assembleia geral de sócios.
  4. D) O diretor administrativo nomeado pelo Conselho Fiscal da empresa.
  5. Qualquer pessoa natural ou jurídica, independentemente de designação no contrato social.
Ver gabarito

Gabarito: A) Uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Trecho da leiA sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

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