Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1059

Código Civil

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas quando ocorre prejuízo do capital. Assinale a alternativa que melhor exprime a consequência jurídica prevista.

  1. A) Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital, ainda que autorizados pelo contrato, mas apenas se houver decisão judicial.
  2. B) Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, independentemente de prejuízo ao capital, ainda que autorizados pelo contrato.
  3. Os sócios deverão restituir os lucros e valores retirados sempre que a distribuição desses lucros ou valores cause prejuízo ao capital, ainda que o contrato os autorize.
  4. D) Os sócios poderão restituir os lucros e valores retirados quando a distribuição desses lucros ou valores cause prejuízo ao capital, ainda que o contrato os autorize.
  5. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas somente se a distribuição desses lucros ou quantias for feita sem prejuízo do capital, ainda que o contrato os autorize.
Ver gabarito

Gabarito: Os sócios deverão restituir os lucros e valores retirados sempre que a distribuição desses lucros ou valores cause prejuízo ao capital, ainda que o contrato os autorize.

Trecho da leiOs sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados