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LeiJuris

Art. 1063

Código Civil

Art. 1063

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

Art. 1063, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.792/2019

Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

Art. 1063, § 2º

A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

Art. 1063, § 3º

A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, o exercício do cargo de administrador deixa de vigorar nas hipóteses de destituição ou de término do prazo sem recondução. Assinale a alternativa que descreve corretamente essas situações.

  1. A) Cessa pela destituição do titular ou pelo término do prazo, desde que o contrato preveja recondução automática.
  2. B) Cessa pela destituição do titular, em qualquer tempo, ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado, caso não haja recondução.
  3. Cessa pela destituição do titular somente se houver recondução prévia, ou pelo término do prazo, independentemente de destituição.
  4. D) Cessa apenas pela destituição do titular, em qualquer tempo, independentemente de prazo ou recondução.
  5. Cessa pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado, ainda que haja recondução.
Ver gabarito

Gabarito: B) Cessa pela destituição do titular, em qualquer tempo, ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado, caso não haja recondução.

Trecho da leiO exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

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