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LeiJuris

Art. 1074

Código Civil

Art. 1074

A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.

Art. 1074, § 1º

O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.

Art. 1074, § 2º

Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando que a assembleia dos sócios instala‑se com a presença de titulares de no mínimo três quartos do capital social na primeira convocação, assinale a alternativa correta.

  1. A) Na primeira convocação, a assembleia só se instala se todos os titulares estiverem presentes, independentemente da quota representada.
  2. B) Na primeira convocação, a assembleia só se instala se houver titulares representando, no mínimo, três quartos do capital social.
  3. Na primeira convocação, a assembleia se instala com a presença de titulares que representem, no mínimo, metade do capital social.
  4. D) Na segunda convocação, a assembleia exige a presença de titulares que representem, no mínimo, três quartos do capital social.
  5. Na primeira convocação, a assembleia se instala com a presença de qualquer número de titulares, independentemente da participação no capital social.
Ver gabarito

Gabarito: B) Na primeira convocação, a assembleia só se instala se houver titulares representando, no mínimo, três quartos do capital social.

Trecho da leiA assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social

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