Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1081

Código Civil

Art. 1081

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Art. 1081, § 1º

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

Art. 1081, § 2º

À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

Art. 1081, § 3º

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a cláusula Ressalvado o disposto em lei especial, assinale a alternativa correta.

  1. A) O aumento de capital pode ser realizado, desde que se modifique o contrato, independentemente de lei especial.
  2. B) O aumento de capital só pode ser realizado se houver lei especial que autorize.
  3. O aumento de capital pode ser realizado, independentemente de qualquer lei especial.
  4. D) O aumento de capital é proibido quando as quotas não estiverem integralizadas, exceto se houver lei especial.
  5. O aumento de capital pode ser realizado, salvo disposição em lei especial.
Ver gabarito

Gabarito: O aumento de capital pode ser realizado, salvo disposição em lei especial.

Trecho da leiRessalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo