Art. 1082
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
Art. 1082, inciso I
depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
Art. 1082, inciso II
se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Código Civil
Art. 1082
Art. 1082, inciso I
Art. 1082, inciso II
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo que trata da possibilidade de a sociedade reduzir o capital, quais são as hipóteses previstas para que essa redução seja admissível?
Gabarito: A sociedade pode reduzir o capital mediante modificação do contrato, se o capital já estiver integralizado e houver perdas irreparáveis, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Trecho da leiPode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo