Art. 1094
São características da sociedade cooperativa:
Art. 1094, inciso I
variabilidade, ou dispensa do capital social;
Art. 1094, inciso II
concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
Art. 1094, inciso III
limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
Art. 1094, inciso IV
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Art. 1094, inciso V
quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
Art. 1094, inciso VI
direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
Art. 1094, inciso VII
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
Art. 1094, inciso VIII
indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.