Art. 1225
São direitos reais:
Art. 1225, inciso I
a propriedade;
Art. 1225, inciso II
a superfície;
Art. 1225, inciso III
as servidões;
Art. 1225, inciso IV
o usufruto;
Art. 1225, inciso V
o uso;
Art. 1225, inciso VI
a habitação;
Art. 1225, inciso VII
o direito do promitente comprador do imóvel;
Art. 1225, inciso VIII
o penhor;
Art. 1225, inciso IX
a hipoteca;
Art. 1225, inciso X
a anticrese.
Art. 1225, inciso XI
Incluído pela Lei nº 11.481/2007
a concessão de uso especial para fins de moradia;
Art. 1225, inciso XII
Redação dada pela Lei nº 14.620/2023
a concessão de direito real de uso;
Art. 1225, inciso XIII
Redação dada pela Lei nº 14.620/2023
a laje;
Art. 1225, inciso XIV
Incluído pela Lei nº 14.620/2023
os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.