Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 132

Código Civil

Art. 132

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Art. 132, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

Art. 132, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

Art. 132, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

Art. 132, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados